Sindicato dos Servidores Públicos de Venâncio Aires informa prazo e procedimentos para envio da Carta de Oposição à Contribuição Assistencial / Taxa Negocial.

Sindicato dos Servidores Públicos de Venâncio Aires informa prazo e procedimentos para envio da Carta de Oposição à Contribuição Assistencial / Taxa Negocial.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Venâncio Aires informa aos servidores municipais que o período para apresentação da Carta de Oposição ao Desconto Sindical será de 03 a 23 de novembro de 2025.

Em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 17 de setembro de 2025, às 19 horas, na sala de reuniões da sede própria do Sindicato, localizada na Rua Félix da Cunha, nº 857, sala 21, nesta cidade de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul, reuniram-se os associados desta entidade e os não associados, em atendimento ao edital de convocação publicado no jornal Folha do Mate, desta cidade, à página 37 (caderno de classificados), na edição do dia 13 de setembro de 2025, conforme previsto no estatuto social e na legislação vigente.

Nesta Assembleia foi definido o desconto da Contribuição Assistencial / Taxa Negocial, fixado no percentual de 3% (três por cento) sobre a remuneração da folha de pagamento do mês de janeiro de 2026, destinado exclusivamente aos servidores ativos não associados ao Sindicato. O desconto será efetuado na folha de pagamento do mês mencionado.

Os servidores que desejarem manifestar sua oposição ao referido desconto deverão encaminhar a carta dentro do prazo estabelecido, observando as formas de entrega disponíveis.

A Carta de Oposição poderá ser entregue de duas maneiras:
    •    Presencialmente, na Sede Administrativa do Sindicato, localizada na Rua Félix da Cunha, nº 857, sala 23, bairro Centro, durante o horário de expediente.
Segunda a quinta-feira:
Manhã: das 8h às 11h
Tarde: das 13h às 17h30

Sexta-feira:
Manhã: das 8h às 11h
Tarde: das 13h às 17h; ou
    •    Por e-mail, encaminhando para o endereço eletrônico cartaoposicao@sspmva.org.br.

O documento deve ser individual e assinado, contendo a identificação completa do servidor (nome, CPF e matrícula funcional), bem como manifestação expressa de oposição ao desconto da Contribuição Assintecial / Taxa Negocial.

O modelo da Carta de Oposição está disponível para download no link abaixo:
👉  https://drive.google.com/drive/folders/14fwpOnoWmuj2dV4hrOC_VVtDLxyRpZVA?usp=drive_link

O Sindicato reforça que o direito de oposição está garantido, e que somente serão consideradas as manifestações entregues dentro do prazo estabelecido, não sendo aceitas após o término do período.

STF reconhece a constitucionalidade da Contribuição Assistencial / Taxa Negocial – Tema 935

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 935 de Repercussão Geral, fixou entendimento de que é constitucional a instituição de contribuição assistencial — também conhecida como taxa negocial — prevista em acordo ou convenção coletiva, inclusive para trabalhadores não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

A tese firmada pelo STF foi a seguinte:

“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”

(STF – Tema 935 da Repercussão Geral, julgamento de 11/09/2023)

Com essa decisão, o STF reconheceu a legitimidade dos sindicatos para deliberar, em assembleia, sobre a forma de custeio das atividades de representação coletiva, negociação e defesa dos direitos da categoria.

Em caso de dúvidas ou para mais informações, os servidores podem entrar em contato pelos canais oficiais do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Venâncio Aires.

https://w.app/sspmva